Código de Ética e Conduta

O código de ética e conduta do grupo VIAPRE comporta a matriz basilar dos princípios éticos e normas de conduta profissional da empresa, refletindo o grau de exigência dos GESTORES de sinistros, dos PERITOS internos ou subcontratados e de todos os COLABORADORES do grupo VIAPRE cuja atuação profissional deve assentar nos PRINCÍPIOS GERAIS e TÉCNICOS que se enunciam:

Dos PRINCIPIOS GERAIS

  1. LEGALIDADE - Deverão atuar em conformidade com a lei e disposições das autoridades, comprometendo-se a não utilizar quaisquer MEIOS ou PRÁTICAS ILÍCITAS;
  1. INDEPENDÊNCIA E INTEGRIDADE – Deverão exercer a sua atividade com INDEPENDÊNCIA e AUTONOMIA em RELAÇÃO a QUALQUER das PARTES, não permitindo qualquer influência externa no desempenho do seu trabalho, abstendo-se de aceitar de terceiros qualquer favor ou vantagem por ato praticado ao serviço do grupo VIAPRE;
  1. BOA-FÉ - Deverão nortear o seu relacionamento de forma CORRETA e LEAL com todos os seus interlocutores, internos ou externos e com adequado sentido de COOPERAÇÃO promovendo um quadro de CONFIANÇA MUTUA;
  1. EFICIÊNCIA - Deverão desempenhar todas as funções ou tarefas que lhe sejam atribuídas com RIGOR e QUALIDADE, recorrendo a processos de tecnicidade expeditos, sentido de economia e o uso racional dos recursos técnicos, ferramentas e os meios disponibilizadas pelo grupo VIAPRE;

Dos PRINCIPIOS TÉCNICOS 

  1. DE SIGILO PROFISSIONAL - GUARDAR SIGILO sobre todos os factos e informações respeitantes à atividade do grupo VIAPRE, bem como sobre os dados disponibilizados pelos seus clientes/requerentes para o exercício da atividade. O dever de sigilo profissional mantém-se mesmo após a cessação da prestação de serviço, sendo levantado por prévia autorização do grupo VIAPRE e/ou dos seus CLIENTES / REQUERENTES;
  1. DE QUALIDADE – DESEMPENHAR a atividade profissional de acordo com a FORMAÇÃO corrente necessária ao exercício da função, bem como da FORMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA in-out ministrada pelo deptº formação da VIAPRE, devendo atender-se:
    • Na utilização específica dos LAYOUTS de relatórios, informações preliminares ou complementares, de cartas e outros documentos conexos em vigor no grupo VIAPRE;
    • Aos PRECEITOS TÉCNICOS e de COMUNICAÇÃO com especial relevância na boa utilização das ferramentas SIC - plataforma web GIS “VIAFLOW” e sistemas “Mobile”;
  1. DE INFORMAÇÃO E OBJETIVIDADE - INFORMAR dos FACTOS recolhidas no decurso da sua atividade profissional, suscetíveis de colidir com os interesses das partes, tendo como resultado único CONCLUIR a TAREFA que lhe foi solicitada, abstendo-se de fornecer INFORMAÇÕES ou FORMULAR COMENTÁRIOS e OPINIÕES não concorrentes com aquele objetivo;
  1. DE CONDICIONALIDADE – o perito deverá atuar com SENTIDO CORDATO lavrando na ATA de CONCLUSÃO da PERITAGEM (doc..ACP) as conclusões do seu trabalho de FORMA CONDICIONAL ao segurado / lesado, concretamente, elucidando dos fundamentos técnicos subjacentes ao resultado da peritagem, competindo ao requerente/SEGURADOR  a DECISÃO FINAL quanto às  RESPONSABILIDADES relacionadas com o CONTRATO de SEGURO.